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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é lançado de ofício, anualmente, com base nos elementos cadastrais declarados pelo contribuinte ou apurados pela Administração Tributária.

Sobre a Taxa de Coleta, Remoção e destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), clique aqui.


Serviços Relacionados ao IPTU



Dúvidas relacionadas ao IPTU
  • O que é o IPTU?

  • O que é alíquota?

  • Qual a alíquota do IPTU?

  • Qual é o vencimento do IPTU?

  • Se o Contribuinte pagar a cota única do IPTU até o vencimento tem desconto?

  • Quais as formas de pagamento do Boleto/DAM (Documento de Arrecadação Municipal) do IPTU?

  • Onde posso pagar o IPTU?

  • Como posso obter uma segunda via do IPTU?

  • O que devo fazer para pagar o IPTU de anos anteriores? Posso parcelar este débito?

  • Quais as consequências para quem não pagar o IPTU?

  • O meu imposto (IPTU) está maior do que o do meu vizinho. Por quê?

  • Qual é o fato gerador do IPTU?

  • O que devo verificar ao receber o boleto do IPTU?

  • Não consigo consultar a certidão de dados cadastrais ou qualquer outro serviço relativo ao meu imóvel/minha inscrição imobiliária. O que ocorre?

  • Qual o prazo para impugnar o lançamento do IPTU do exercício?

  • Quem está isento do IPTU?

  • Quando ocorre o fato gerador do IPTU?

  • O que é Base de Cálculo do IPTU?

  • Como é calculado o Valor Venal do imóvel?

  • Como é realizado o lançamento do IPTU?

  • Todo imóvel precisa ter uma inscrição na prefeitura?

  • O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV?

  • Como é calculado o valor do IPTU?