Clique aqui para acessar o Decreto Municipal Nº 5.608, de 4 de março de 2026, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município de Lauro de Freitas do ano de 2026.
Clique aqui para acessar o calendário fiscal do ano passado (2025).
| Tributo |
Prazo de Recolhimento |
| IPTU |
Em cota única até o dia 31 de março de 2026 (com desconto de 15%) ou em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo 1ª parcela na mesma data da cota única (31/03/2026) e as demais parcelas conforme datas de vencimento abaixo:
2ª Parcela: - 30 de abril de 2026;
3ª Parcela: - 29 de maio de 2026;
4ª Parcela: - 30 de junho de 2026;
5ª Parcela: - 31 de julho de 2026;
6ª Parcela: - 31 de agosto de 2026;
7ª Parcela: - 30 de setembro de 2026;
8ª Parcela: - 30 de outubro de 2026;
9ª Parcela: - 30 de novembro de 2026;
10ª Parcela: - 30 de dezembro de 2026.
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| TRSD |
O lançamento da TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) será efetuado de ofício, anualmente, em conjunto com o IPTU, tomando por base as características do imóvel (área, localização e uso) e os valores constantes na Tabela de Receita nº IX da Lei Municipal nº 1.572/2015, alterada pela Lei Complementar nº 1/2025.
O pagamento da TRSD obedecerá aos mesmos prazos e condições estabelecidos para o IPTU. Ao contribuinte que optar pelo pagamento da TRSD em Cota Única, até a data de vencimento prevista para a 1ª parcela do IPTU, será concedido um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor da taxa.
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| COSIP |
Anualmente, de ofício, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) deverá ser recolhida para os imóveis não edificados (terrenos) ou não conectados à rede de distribuição de energia elétrica.
O pagamento da COSIP deverá ser efetuado observando-se os seguintes critérios:
- Cota Única: Vencimento em 31 de março de 2026, com desconto de 15% (quinze por cento);
- Parcelamento: Em até 10 (dez) cotas mensais, iguais e sucessivas, seguindo as mesmas datas de vencimento estabelecidas para o IPTU, quando cobrada conjuntamente no carnê do imposto imobiliário.
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| ISS e ISS AUTÔNOMO |
O ISS deve ser recolhido até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
No caso do ISS AUTÔNOMO o pagamento pode ser em:
- Cota Única: Vencimento em 30 de abril de 2026, com desconto de 10% (dez por cento);
- Ou Parcelamento:
- 1ª Parcela: 30 de abril de 2026
- 2ª Parcela: 29 de maio de 2026
- 3ª Parcela: 30 de junho de 2026
- 4ª Parcela: 31 de julho de 2026
- 5ª Parcela: 31 de agosto de 2026
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| TFF |
A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), fundada no poder de polícia do Município quanto ao saneamento, ordenamento urbano e posturas municipais, é devida anualmente por todos os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares. O lançamento da TFF para o exercício de 2026 será efetuado de ofício, com base nas informações constantes do Cadastro Geral de Atividades (CGA) e na receita bruta do estabelecimento no exercício anterior, conforme tabelas anexas à Lei Municipal nº 1.572/2015, atualizadas pelo IPCA-E.
O pagamento da TFF referente ao exercício de 2026 poderá ser realizado da seguinte forma:
- Cota Única: Vencimento em 29 de maio de 2026, com desconto de 10% (dez por cento);
- Ou Parcelamento:
- 1ª Parcela: 29 de maio de 2026
- 2ª Parcela: 30 de junho de 2026
- 3ª Parcela: 31 de julho de 2026
- 4ª Parcela: 31 de agosto de 2026
- 5ª Parcela: 30 de setembro de 2026
- 6ª Parcela: 30 de outubro de 2026
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| TLL |
A Taxa de Licença de Localização (TLL) é devida previamente à concessão da licença para início de atividades de qualquer estabelecimento no Município ou sempre que ocorrer mudança de endereço, de ramo de atividade ou alteração nas características da licença anterior.
O pagamento da TLL deverá ser efetuado em cota única, nos seguintes momentos:
- Antes da expedição do Alvará de Funcionamento, no caso de início de atividade;
- No ato do deferimento do pedido de alteração cadastral que exija novo licenciamento.
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| TVS |
A Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), incidente sobre estabelecimentos e atividades sujeitos à fiscalização sanitária, será lançada anualmente de ofício para os contribuintes já inscritos e no momento do licenciamento para os novos.
O pagamento da TVS referente ao exercício de 2026 deverá ser efetuado em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2026, para os estabelecimentos já em funcionamento. Para início de atividade, a taxa será proporcional e deverá ser paga antes da emissão do Alvará Sanitário. |
| TLP |
A Taxa de Licença para Exposição de Publicidade (TLP) é devida pelo exercício do poder de polícia referente ao controle da paisagem urbana e segurança na instalação de engenhos publicitários nas vias e logradouros públicos ou em locais expostos ao público.
O lançamento será efetuado de ofício, com vencimento em 15 de maio de 2026, em cota única. Para publicidade provisória ou inicial, a taxa deverá ser recolhida previamente à emissão da licença ou instalação do engenho. |
| ITIV |
O Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITIV) será apurado com base no valor venal de mercado do imóvel ou direito transmitido, declarado pelo contribuinte ou avaliado pela Administração Tributária, nos termos dos arts. 110 e 113 da Lei
Municipal nº 1.572/2015 (redação da LC nº 1/2025).
O recolhimento do ITIV deverá ser efetuado em parcela única antecipadamente à lavratura da escritura pública ou instrumento particular com força de escritura ou até 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da decisão, se a transmissão decorrer de sentença judicial. |
| FORO ANUAL |
O Foro Anual, receita patrimonial devida pela utilização do domínio útil de imóveis de propriedade do Município em regime de aforamento, será lançado de ofício referente ao exercício de 2026, com base no art. 307-A da Lei Municipal nº 1.572/2015 (redação da LC nº 1/2025).
O valor do Foro será atualizado monetariamente e não poderá ser inferior a 0,6% (seis décimos por cento) do valor venal atualizado do terreno, respeitado o limite de 40% do valor do IPTU do mesmo imóvel.
O pagamento do Foro Anual poderá ser realizado nas seguintes condições (datas alteradas conforme Decreto Nº 5.645, de 30 de abril de 2026:
- Cota Única: Vencimento em 06 de julho de 2026, com desconto de 10% (dez por cento);
- Ou Parcelamento:
- 1ª Parcela: 06 de julho de 2026
- 2ª Parcela: 05 de agosto de 2026
- 3ª Parcela: 08 de setembro de 2026
- 4ª Parcela: 05 de outubro de 2026
- 5ª Parcela: 05 de novembro de 2026
- 6ª Parcela: 07 de dezembro de 2026
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