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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Conselho Municipal de Contribuintes
O Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, criado pela Lei Nº 1.967, de 26 de outubro de 2021, é órgão cogiado judiante e paritário, vinculado à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, e independente quanto à sua função de julgamento, que tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em caráter definitivo, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de notificação de lançamento e auto de infração e auto de infração relativos a tributos e multas administrados pela SEFAZ.

Para consultar a Lei na íntegra, clique aqui.




Estrutura e Composição
O CMC tem a seguinte estrutura:

  • Presidente e Vice-Presidente
    •       Presidente: Luiz Claudio Guimarães Souza
    •       Vice-Presidente: Edina Claudia Carneiro Monteiro
  • Representantes da Procuradoria
    •       Procurador Fiscal: Wilson Barbosa da Silva
    •       Procurador Municipal: Luiz Augusto Agle Fernandez Filho
  • Conselheiros
    •       Membros Titulares
    •       Verena Oliveira Mascarenhas de Carvalho
    •       Ubirajara Guimarães do Nascimento
    •       Jonatas Santos Rocha
    •       Membros Suplentes
    •       Igor Nilo de Santana
    •       Isameire Portela Muniz dos Santos
    •       Jaqueline Pereira de Souza
    •       Representantes do Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
    •       Conselheiro Titular: Renilson da Silva Oliveira
    •       Conselheiro Suplente: Waldicélia Lopes dos Santos
    •       Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)
    •       Conselheiro Titular: José Santana Leão
    •       Conselheiro Suplente: Reinaldo Soares Pinto
    •       Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Lauro de Freitas (ACELF)
    •       Conselheiro Titular: Igor Araújo
    •       Conselheiro Suplente: Brisa Mar Sousa
  • Secretária do Conselho
    •       Geisa Maria Sousa da Silva
  • Secretário de Sessão de Julgamento
    •       Eleson Barboza Souza




Regimento Interno:
Confira aqui na íntegra o Regimento Interno do Conselho Municipal do Contribuinte.





Contato:
E-mail: cmc-sefaz@laurodefreitas.ba.gov.br





Atas de Reunião:



Pauta de Julgamento:



Legislação:
  • Decreto Nº 4.975, de 18 de fevereiro de 2022

  • Nomeia os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, conforme o art. 2, da Lei Municipal nº 1.967/21, de 26 de outubro de 2021, na forma que indica, e dá outras providências.

  • Lei Nº 1.984, de 28 de dezembro de 2021

  • Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.572, de 26 de agosto de 2015 - Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

  • Lei Nº 1.964, de 29 de setembro de 2021

  • Altera, acrescenta e revoga dispositivos da lei nº 1.572, de 26 de agosto de 2015 - Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

  • Lei Nº 1.967, de 26 de outubro de 2021

  • Cria o Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, nos termos do artigo 126 da Lei Orgânica do Município - LOM, na forma que indica e dá outras providências.

  • Lei Nº 1.784, de 7 de fevereiro de 2019

  • Altera a redação do art. 287 da Lei 1.572, de 26 de agosto de 2015, que institui o novo Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências

  • Lei Nº 1.780, de 28 de dezembro de 2018

  • Altera o art. 4º, da Lei 1.715, de 8 de dezembro de 2017, que instituiu o novo Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas, na forma que indica e dá outras providências.

  • Lei Nº 1.572, de 26 de agosto de 2015

  • Institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas.




Consulta de Processos
Clique aqui para acessar o Formulário de consulta de Processos. Tenha em mãos o número do processo.





Dúvidas relacionadas ao CMC
  • Qual a finalidade do Conselho Municipal de Contribuintes?

  • Como é realizada a distribuição dos processos para os julgadores e conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes?

  • Qual o prazo de resposta das partes no Processo Administrativo julgado pelo Conselho Municipal de Contribuintes?

  • Posso ter vista dos autos dos processos julgados pelo Conselho Municipal do Contribuinte fora de suas dependências?

  • É possível a realização de perícia nos processos julgados pelo Conselho Municipal de contribuintes?

  • Como é realizada a sessão de julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes?

  • Como é feita a comunicação dos atos processuais do Conselho Municipal de Contribuintes?

  • Quais os tipos de recursos dirigidos ao Conselho Municipal de Contribuintes?