Qual documentação necessária?
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro;
- - Comprovante de pagamento do tributo;
OBS: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
Onde realizar a solicitação do serviço?
Este é um serviço online. Clique aqui para realizar a solicitação.
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