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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Carta de Serviços

Aproveitamento Tributário / Restituição - Pessoa Jurídica
Qual documentação necessária?
  • - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
  • - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CNPJ, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
  • - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro;
  • - Comprovante de pagamento do tributo;

OBS: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.

TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.

Onde realizar a solicitação do serviço?
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