Qual documentação necessária?
- - Requerimento (IMOBILIÁRIA) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro, se houver;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal referente a inscrição municipal já existente;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias, para os imóveis já registrados;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessório, CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO;
- - Declaração de propriedade e de exercício da posse legítima do imóvel assinada pelo possuidor e por 2 testemunhas, em se tratando de imóvel IGNORADO pelo Cadastro Imobiliário do Município;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio ou documento constando a anuência dos herdeiros (com firma reconhecida);
- - Planta de situação da edificação no terreno ou lote, informando pontos de referência e se o imóvel é de esquina;
- - Planta baixa, croqui da construção com medidas externas e divisão interna dos cômodos de cada pavimento ou andar;
- - Planta planialtimétrica com curvas de níveis, cálculo da área total, assinada por profissional habilitado, eng. agrimensor, com anotação de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA e memorial descritivo, para terrenos com mais de 1.000m².
OBS.: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
Onde realizar a solicitação do serviço?
Você deve comparecer ao Protocolo Geral munido de toda a documentação necessária para a abertura do processo. O atendimento pode ser realizado tanto na unidade localizada no Centro Administrativo de Lauro de Freitas (CALF) quanto no Protocolo instalado no SAC Municipal. Os endereços de ambas as unidades são:
- CALF: Avenida Brigadeiro Alberto Costa Matos, S/N, Aracui. Ponto de referência: atrás do Parque Shopping Bahia.
- SAC Municipal: Shopping Passeio Norte, Avenida Santos Dumont (Estrada do Côco), 4487, Subsolo.
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