Procurando Informações

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Carta de Serviços

Revisão de ITIV
Qual documentação necessária?
  • - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
  • - Procuração simples específica assinada pelo adquirente ou transmitente com firma reconhecida, autorizando o cálculo do ITIV (TERCEIRO, DESPACHANTE, ENTRE OUTROS). Se a guia for assinada por procurador, exigir procuração pública com poderes específicos para tanto;
  • - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
  • - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias;
  • - Guia de ITIV preenchida e assinada pelo adquirente/transmitente ou representante legal;
  • - Contrato de compra e venda com firma reconhecida;
  • - Contrato de financiamento do Banco, no caso de imóvel financiado;
  • - Carta de Arrematação, no caso de imóvel arrematado judicial ou extrajudicialmente;
  • - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio;
  • - Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IBAPE, ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 (noventa) dias.

  • OBERVAÇÃO:
    Nos casos de transação direta Compra e Venda é necessário Laudo de engenheiro conforme Lei 1.572 DE 26 DE AGOSTO DE 2015, ART. 113 § 3°.

    OBS.: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.

    TRAMITAÇÃO:
    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal.


Onde realizar a solicitação do serviço?
Você deve comparecer ao Protocolo Geral munido de toda a documentação necessária para a abertura do processo. O atendimento pode ser realizado tanto na unidade localizada no Centro Administrativo de Lauro de Freitas (CALF) quanto no Protocolo instalado no SAC Municipal. Os endereços de ambas as unidades são:

  • CALF: Avenida Brigadeiro Alberto Costa Matos, S/N, Aracui. Ponto de referência: atrás do Parque Shopping Bahia.
  • SAC Municipal: Shopping Passeio Norte, Avenida Santos Dumont (Estrada do Côco), 4487, Subsolo.