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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
TFF
A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF serve para custear as despesas realizadas no exercício da fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública. A TFF será lançada com base na receita bruta do ano anterior declarada pelo contribuinte ou apurada pela Administração Tributária.



Serviços Relacionados à TFF



Calendário Fiscal Vigente
A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), fundada no poder de polícia do Município quanto ao saneamento, ordenamento urbano e posturas municipais, é devida anualmente por todos os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares. O lançamento da TFF para o exercício de 2026 será efetuado de ofício, com base nas informações constantes do Cadastro Geral de Atividades (CGA) e na receita bruta do estabelecimento no exercício anterior, conforme tabelas anexas à Lei Municipal nº 1.572/2015, atualizadas pelo IPCA-E.

O pagamento da TFF referente ao exercício de 2026 poderá ser realizado da seguinte forma:
  • Cota Única: Vencimento em 29 de maio de 2026, com desconto de 10% (dez por cento);
  • Ou Parcelamento:
    • 1ª Parcela: 29 de maio de 2026
    • 2ª Parcela: 30 de junho de 2026
    • 3ª Parcela: 31 de julho de 2026
    • 4ª Parcela: 31 de agosto de 2026
    • 5ª Parcela: 30 de setembro de 2026
    • 6ª Parcela: 30 de outubro de 2026


Legislação relacionada à TFF

  • Nº 006, de 10 de abril de 2026
    Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Receita Bruta para fins de lançamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) referente ao exercício de 2026, estabelecido na Portaria SEFAZ nº 005/2026.
  • Nº 005, de 11 de março de 2026
    Estabelece o prazo para a entrega da Declaração de Receita Bruta para fins de lançamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) referente ao exercício de 2026.
  • Nº 5.610, de 6 de março de 2026
    Regulamenta os artigos 157 e 159 da Lei Municipal nº 1.572, de 29 de setembro de 2015, que dispõem sobre a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e dá outras providências.
  • Nº 4.999, de 31 de março de 2022
    Prorroga prazo previsto no Decreto Municipal nº 4.950, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece o Calendário Fiscal, na forma que indica.
  • Nº 4.846, de 30 de junho de 2021
    Prorroga os prazos contidos no Decreto Municipal nº 4.786, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre medidas emergenciais de apoio à economia local, no âmbito fazendário, em face da pandemia decorrente do novo coronavírus.



Dúvidas relacionadas à TFF
  • A partir de quando a TFF 2026 estará disponível?

  • Pra quem é MEI, a Declaração de Receita Bruta para fins de TFF é obrigatória?

  • Empresas que não possuem Inscrição Municipal são obrigadas a realizar a Declaração de Receita Bruta?

  • Empresas com situação baixada ou suspensa devem realizar a Declaração de Receita Bruta?

  • O Código de validação não chegou após o credenciamento no Portal do Contribuinte. O que fazer?

  • Esqueci qual email foi utilizado para fazer o credenciamento de Pessoa Jurídica no Portal do Contribuinte. Como faço para alterar?