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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
TLL
A Taxa de Licença de Localização – TLL tem como fato gerador o licenciamento obrigatório de estabelecimentos quanto às normas administrativas constantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, do Código de Obras, do Código Ambiental e do Código de Posturas relativas ao saneamento da cidade, ao controle e ordenamento das atividades urbanas, à higiene, costumes, tranquilidade e segurança pública.

Inclui-se na incidência da Taxa o exercício de atividades decorrentes de profissão, arte, ofício ou função. Consideram-se estabelecimentos distintos, para efeito de incidência da Taxa: I - os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócio, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; II - os que embora sob as mesmas responsabilidades e ramo de negócio, estejam situados em locais diferentes.

A Taxa é devida pelas diligências para verificar as condições para localização do estabelecimento quanto aos usos existentes no entorno e sua compatibilidade com o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, do Código de Obras, do Código Ambiental e do Código de Posturas.

A Taxa será paga de uma só vez, antes do licenciamento da atividade, conforme critérios definidos em Ato do Poder Executivo.

São isentos da Taxa:
  • I – a empresa pública e a sociedade de economia mista deste município;
  • II – os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais;
  • III – o microempreendedor individual – MEI, conforme definido na Lei Complementar Federal n° 128/2008.



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