TLL |
A Taxa de Licença de Localização – TLL tem como fato gerador o licenciamento obrigatório de estabelecimentos quanto às normas administrativas constantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, do Código de Obras, do Código Ambiental e do Código de Posturas relativas ao saneamento da cidade, ao controle e ordenamento das atividades urbanas, à higiene, costumes, tranquilidade e segurança pública. Inclui-se na incidência da Taxa o exercício de atividades decorrentes de profissão, arte, ofício ou função. Consideram-se estabelecimentos distintos, para efeito de incidência da Taxa: I - os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócio, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; II - os que embora sob as mesmas responsabilidades e ramo de negócio, estejam situados em locais diferentes. A Taxa é devida pelas diligências para verificar as condições para localização do estabelecimento quanto aos usos existentes no entorno e sua compatibilidade com o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, do Código de Obras, do Código Ambiental e do Código de Posturas. A Taxa será paga de uma só vez, antes do licenciamento da atividade, conforme critérios definidos em Ato do Poder Executivo. São isentos da Taxa:
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