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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Taxa de Coleta, Remoção e destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD

O lançamento da TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) será efetuado de ofício, anualmente, em conjunto com o IPTU, tomando por base as características do imóvel (área, localização e uso) e os valores constantes na Tabela de Receita nº IX da Lei Municipal nº 1.572/2015, alterada pela Lei Complementar nº 1/2025.

O pagamento da TRSD obedecerá aos mesmos prazos e condições estabelecidos para o IPTU. Ao contribuinte que optar pelo pagamento da TRSD em Cota Única, até a data de vencimento prevista para a 1ª parcela do IPTU, será concedido um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor da taxa.



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