Qual documentação necessária?
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal), devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do (a) proprietário (a) do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro.
OBS: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
Onde realizar a solicitação do serviço?
Você deve comparecer ao Protocolo Geral munido de toda a documentação necessária para a abertura do processo. O atendimento pode ser realizado tanto na unidade localizada no Centro Administrativo de Lauro de Freitas (CALF) quanto no Protocolo instalado no SAC Municipal. Os endereços de ambas as unidades são:
- CALF: Avenida Brigadeiro Alberto Costa Matos, S/N, Aracui. Ponto de referência: atrás do Parque Shopping Bahia.
- SAC Municipal: Shopping Passeio Norte, Avenida Santos Dumont (Estrada do Côco), 4487, Subsolo.
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