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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Calendário Fiscal
O Calendário Fiscal de Tributos do Município de Lauro de Freitas do ano de 2022 encontra-se no Decreto Municipal Nº 4.950, de 29 de dezembro de 2021.

Clique aqui para realizar o dowload do decreto.

Tributo Prazo de Recolhimento
IPTU Em cota única até o dia 28 de fevereiro de 2022* ou em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira na mesma data da cota única (28/02/2022*) e as demais parcelas conforme datas de vencimento abaixo:
PARCELA 02 - 04/03/2022;
PARCELA 03 - 05/04/2022;
PARCELA 04 - 05/05/2022;
PARCELA 05 - 06/06/2022;
PARCELA 06 - 05/07/2022;
PARCELA 07 - 05/08/2022;
PARCELA 08 - 05/09/2022;
PARCELA 09 - 05/10/2022;
PARCELA 10 - 07/11/2022.

* Nova data via decreto Nº 4.965, de 31 de janeiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto Municipal nº 4.950, de 29 de dezembro de 2021, que instituiu o Calendário Fiscal de Tributos do Município de Lauro de Freitas e dá outras providências.
TFF Em cota única até o dia 31 de março de 2022 ou em até 6 (seis) parcelas, sendo a primeira vencível na mesma data da cota única (31/03/2022) e as demais parcelas no último dia útil de cada mês subsequente.
ISS e ISS AUTÔNOMO O ISS deve ser recolhido até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, e calculado com base nas alíquotas constantes na Lei. No caso do ISS AUTÔNOMO o pagamento pode ser em cota única até o dia 31 de janeiro de 2022 ou em até em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira na mesma data da cota única (31/01/2022) e as demais no último dia útil de cada mês subsequente.