Clique no nome do serviço para saber os documentos necessários para abertura de processo administrativo.
ATENÇÃO: Todas as cópias de documentos solicitados devem estar legíveis.
- Alteração de Endereço do(a) contribuinte
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal), devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do (a) proprietário (a) do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro.
OBS: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Alteração de sócio e/ou razão social
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- - CNPJ;
- - Documentos dos sócios: RG, CPF e comprovante de endereço ou declaração de residência com firma reconhecida;
- - Alteração contratual;
- - Certidão mobiliária.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Alterações Contratuais
- ATENÇÃO: Empresas com Alterações Contratuais via REGIN (JUCEB), deverão enviar documentação disponível no site da JUCEB em consulta de alvará (verificação com protocolo da Alteração) através do e-mail: economico-sefaz26@laurodefreitas.ba.gov.br , ou entregar no setor do Cadastro econômico através de agendamento.
MEI / EMPRESAS REGISTRADAS EM CARTÓRIO E ENTIDADES DE CLASSE (VIABILIDADE VIA SEDUR):
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- - CNPJ;
- - Documentos dos sócios: RG, CPF e comprovante de endereço ou declaração de residência com firma reconhecida;
- - Alteração Contratual;
- - Certidão Mobiliária;
- - Certidão Imobiliária (se alteração de endereço);
- - Certidão da SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Aproveitamento Tributário / Restituição - Pessoa Física
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, e assinado (titular ou representante legal), devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro;
- - Comprovante de pagamento do tributo;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal.
OBS: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Aproveitamento Tributário / Restituição - Pessoa Jurídica
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, e assinado (titular ou representante legal), devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CNPJ, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro;
- - Comprovante de pagamento do tributo;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal.
OBS: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Baixa de Empresas
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - Requerimento padrão da Auditoria Fiscal assinado pelo auditor fiscal (empresas que possuam atividades de serviços);
- - Contrato social/ alteração contratual ou distrato;
- - CNPJ;
- - Documentos do sócio administrador: RG e CPF;
- - Certidão Mobiliária.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Baixa de Inscrição Imobiliária
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- - E-mail e telefone;
- - Inscrição Imobiliária;
- - Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS
- Baixa de Profissionais Autônomos
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - RG, CPF;
- - Cartão CGA;
- - Certidão Mobiliária (no caso de estabelecido).
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- BASE LEGAL: Decreto nº 3.656/2013, art. 17, Decreto nº 3.752/2014 e Instrução Normativa SEFAZ nº 001/2014.
ATENÇÃO: Verificar o motivo do cancelamento para observar os documentos necessários para abertura do processo.
MOTIVO: NÃO PRESTAÇÃO OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- - RG E CPF do requerente;
- - Contrato social;
- - Identificação da nota fiscal para cancelamento;
- - Contrato do tomador do serviço;
- - Declaração do tomador com firma reconhecida.
MOTIVO: CANCELAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUANDO ORIUNDO DE ADIANTAMENTO DE SERVIÇO
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- - RG E CPF do requerente;
- - Contrato social;
- - Contrato social do tomador do serviço;
- - Distrato relativo ao ato.
MOTIVO: CANCELAMENTO DE EMPENHO, QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO FOR ÓRGÃO PÚBLICO
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- - RG E CPF do requerente;
- - Contrato social;
- - Cópia autenticada do cancelamento do empenho;
- - Declaração e cópia da portaria ou decreto de nomeação do responsável.
MOTIVO: ERRO DE PREENCHIMENTO
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- - RG E CPF do requerente;
- - Contrato social;
- - Contrato social do tomador do serviço;
- - Declaração do tomador com firma reconhecida.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Cancelamento de Parcelamento
- -
Requerimento, que pode ser MOBILIÁRIO ou IMOBILIÁRIO preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- - Cópia do RG e CPF e comprovante de residência do Requerente;
- - Cartão do CNPJ e Contrato Social quando se tratar de pessoa jurídica;
- - Cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela, caso tenha sido realizado algum pagamento;
- - Cópia do Pedido de Parcelamento, se foi realizado no Banco de Serviço;
- - Se for por procuração, apresentar também RG e CPF do procurador.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO: Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Certidão de Autorização para Transferência - CAT
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- - RG e CPF do proprietário;
- - Comprovante de residência;
- - DAM de pagamento;
- - Certidão de Ônus;
- - Escritura do Imóvel;
- - Inscrição Imobiliária;
- - Espelho do Cadastro;
- - Certidão Negativa ou Extrato dos Lançamentos (em caso de IPTU em aberto).
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo (SEDUR) e Procuradoria Fiscal (PROFIS)
- Certidão de Informação Imobiliária
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - DAM de preço público quitado;
- - RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- - Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- - E-mail e telefone;
- - Inscrição Imobiliária (se houver);
- - Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- - Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Certidão de limites e confrontações
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - DAM de preço público quitado;
- - RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- - Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- - E-mail e telefone;
- - Inscrição Imobiliária;
- - Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- - Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Certidão do Contribuinte (CPF) ou de Não Inscrito
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - RG, CPF e comprovante de residência;
- - Atestado de óbito (em nome do(a) falecido(a);
- - Preço público.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Certidão Positiva com efeito de negativa (parcelamento na Receita Federal)
- - Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - CNPJ;
- - Documentos do sócio administrador;
- - Contrato Social ou a última alteração;
- - Recibo do parcelamento da receita (meses parcelados);
- - Comprovante da última parcela que foi paga (DAS).
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Desmembramento de Área
- - Requerimento (IMOBILIÁRIA) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro, se houver;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal referente a inscrição municipal já existente;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias, para os imóveis já registrados;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessório, CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO;
- - Declaração de propriedade e de exercício da posse legítima do imóvel assinada pelo possuidor e por 2 testemunhas, em se tratando de imóvel IGNORADO pelo Cadastro Imobiliário do Município;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio ou documento constando a anuência dos herdeiros (com firma reconhecida);
- - Planta de situação da edificação no terreno ou lote, informando pontos de referência e se o imóvel é de esquina;
- - Planta baixa, croqui da construção com medidas externas e divisão interna dos cômodos de cada pavimento ou andar;
- - Planta planialtimétrica com curvas de níveis, cálculo da área total, assinada por profissional habilitado, eng. agrimensor, com anotação de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA e memorial descritivo, para terrenos com mais de 1.000m².
OBS.: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Impugnação de IPTU
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal da inscrição municipal do imóvel;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias, para os imóveis já registrados;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessório, CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio ou documento constando a anuência dos herdeiros (com firma reconhecida)
- - Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IBAPE, ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 (noventa) dias ou Laudo de avaliação elaborado por engenheiro, acompanhado de ART.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Impugnação de ITIV
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração simples específica assinada pelo adquirente ou transmitente com firma reconhecida, autorizando o cálculo do ITIV (TERCEIRO, DESPACHANTE, ENTRE OUTROS). Se a guia for assinada por procurador, exigir procuração pública com poderes específicos para tanto;
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias;
- - Guia de ITIV preenchida e assinada pelo adquirente/transmitente ou representante legal;
- - Contrato de compra e venda com firma reconhecida;
- - Contrato de financiamento do Banco, no caso de imóvel financiado;
- - Carta de Arrematação, no caso de imóvel arrematado judicial ou extrajudicialmente;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio;
- - Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IBAPE, ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
OBERVAÇÃO:
Nos casos de transação direta Compra e Venda é necessário Laudo de engenheiro conforme Lei 1.572 DE 26 DE AGOSTO DE 2015, ART. 113 § 3°.
OBS.: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal.
- Impugnação de TFF
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - CNPJ;
- - Documentos do representante legal;
- - Contrato social/ estatuto social;
- - Documentos que comprovem o motivo da impugnação.
OBS: A impugnação do lançamento do imposto poderá ser feita até a data de vencimento, com a comprovação do erro em que o contribuinte se basear. O contribuinte pagará, até o vencimento, o valor do imposto que reputar devido, arcando com a diferença e encargos legais caso o requerimento seja indeferido.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Imunidade Tributária
- Para ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÕES, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO
- -
Requerimento, que pode ser MOBILIÁRIO ou IMOBILIÁRIO preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- - RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- - Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- - Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - E-mail e telefone;
- - Inscrição Imobiliária;
- - Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- - Cópia do estatuto ou ato constitutivo;
- - ATA da última assembleia realizada;
- - Cartão CNPJ;
- - Documento contábil dos 02 últimos exercícios, balanço patrimonial e livro de registro de receitas e despesas, quando se tratar de associação sem fins lucrativos;
- - Declaração de destinação de imóvel de propriedade da associação, se houver;
- - Calendário anual da instituição;
- - Declaração/Reconhecimento de Utilidade Pública;
- - Para área territorial superior a 1.000,00 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS
- Incorporação de Bens no Capital Social
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - RG E CPF dos sócios;
- - Contrato social e as alterações;
- - Cartão CNPJ;
- - Certidão de Ônus;
- - Guia do ITIV preenchida e assinada pelo responsável legal da empresa.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Inscrição de Unidade Imobiliária
- - Requerimento (IMOBILIÁRIA) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro, se houver;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal referente a inscrição municipal já existente;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias, para os imóveis já registrados;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessório, CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO;
- - Declaração de propriedade e de exercício da posse legítima do imóvel assinada pelo possuidor e por 2 testemunhas, em se tratando de imóvel IGNORADO pelo Cadastro Imobiliário do Município;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio ou documento constando a anuência dos herdeiros (com firma reconhecida);
- - Planta de situação da edificação no terreno ou lote, informando pontos de referência e se o imóvel é de esquina;
- - Planta baixa, croqui da construção com medidas externas e divisão interna dos cômodos de cada pavimento ou andar;
- - Planta planialtimétrica com curvas de níveis, cálculo da área total, assinada por profissional habilitado, eng. agrimensor, com anotação de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA e memorial descritivo, para terrenos com mais de 1.000m².
OBS.: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Inscrição Municipal - MEI, empresas registradas em cartórios e entidades de classe
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - CNPJ;
- - Documentos dos sócios: RG, CPF e comprovante de endereço ou declaração de residência com firma reconhecida;
- - Alteração Contratual;
- - Certidão Mobiliária;
- - Certidão Imobiliária (se alteração de endereço);
- - Certidão da SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo.
ATENÇÃO: Empresas com Alterações Contratuais via REGIN (JUCEB), deverão enviar documentação disponível no site da JUCEB em consulta de alvará (verificação com protocolo da Alteração) através do email: economico-sefaz17@laurodefreitas.ba.gov.br, ou entregar no setor do Cadastro econômico através de agendamento.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
- Inscrição Municipal Profissional Autônomo
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - RG E CPF;
- - Carteira da ordem (nível superior);
- - Comprovante de residência;
- - Registro no Conselho ou órgão de classe ou certidão do Conselho;
- - Certidão imobiliária (se for estabelecido);
- - Certidão da SEDUR (se for estabelecido).
ATENÇÃO: Empresas registradas via REGIN (JUCEB), deverão enviar documentação disponível no site da JUCEB em consulta de alvará (verificação com protocolo de Constituição) através do e-mail: economicosefaz2@laurodefreitas.ba.gov.br, ou entregar no setor do Cadastro econômico, mediante agendamento prévio pelo site.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Isenção Programa Minha Casa Minha Vida
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- - RG e CPF DO SOLICITANTE;
- - Contrato do banco (financiamento);
- - Guia de ITIV preenchida assinada e com carimbo do banco;
- - Declaração Comprobatória de Renda (emitida pela Caixa Econômica Federal).
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Isenção Tributária
- -
Requerimento, que pode ser MOBILIÁRIO ou IMOBILIÁRIO preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- - CNPJ;
- - Documentos do Representante legal;
- - Contrato social/ Estatuto social;
- - Alvará de funcionamento;
- - Preenchimento dos requisitos legais (lei nº 1572 de 26 de agosto de 2015).
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Lançamento de Área
- - Requerimento (IMOBILIÁRIA) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro, se houver;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal referente a inscrição municipal já existente;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias, para os imóveis já registrados;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessório, CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO;
- - Declaração de propriedade e de exercício da posse legítima do imóvel assinada pelo possuidor e por 2 testemunhas, em se tratando de imóvel IGNORADO pelo Cadastro Imobiliário do Município;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio ou documento constando a anuência dos herdeiros (com firma reconhecida);
- - Planta de situação da edificação no terreno ou lote, informando pontos de referência e se o imóvel é de esquina;
- - Planta baixa, croqui da construção com medidas externas e divisão interna dos cômodos de cada pavimento ou andar;
- - Planta planialtimétrica com curvas de níveis, cálculo da área total, assinada por profissional habilitado, eng. agrimensor, com anotação de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA e memorial descritivo, para terrenos com mais de 1.000m².
OBS.: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Mudança de Categoria - Comercial para Residencial
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- - Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- - Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- - E-mail e telefone;
- - Inscrição Imobiliária;
- - Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Mudança de Categoria - Residencial para Comercial
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- - Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- - IMóvel locado, apresentar cópia do contrato;
- - E-mail e telefone;
- - Inscrição Imobiliária;
- - Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Prescrição de Débitos
- -
Requerimento, que pode ser MOBILIÁRIO ou IMOBILIÁRIO preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- - Documento de identificação pessoal do titular do imóvel, com foto e número do RG e CPF. No caso de pessoa jurídica, deve ser apresentado documento contando o CNPJ da empresa, bem como o respectivo contrato social, com os poderes que legitimam o requerente;
- - Comprovação de endereço do imóvel objeto do requerimento, a exemplo de contas de água, luz ou telefone;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento, nas hipóteses de imóvel cadastrado;
- - Certidão de Distribuição de Execuções Fiscais em nome/CPF do titular do imóvel, a ser emitida pela Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas;
- - Certidão de Inteiro Teor das Execuções Fiscais por ventura ajuizadas.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Revisão de Área de Terreno ou da Construção
- - Requerimento (IMOBILIÁRIA) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro, se houver;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal referente a inscrição municipal já existente;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias, para os imóveis já registrados;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessório, CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO;
- - Declaração de propriedade e de exercício da posse legítima do imóvel assinada pelo possuidor e por 2 testemunhas, em se tratando de imóvel IGNORADO pelo Cadastro Imobiliário do Município;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio ou documento constando a anuência dos herdeiros (com firma reconhecida);
- - Planta de situação da edificação no terreno ou lote, informando pontos de referência e se o imóvel é de esquina;
- - Planta baixa, croqui da construção com medidas externas e divisão interna dos cômodos de cada pavimento ou andar;
- - Planta planialtimétrica com curvas de níveis, cálculo da área total, assinada por profissional habilitado, eng. agrimensor, com anotação de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA e memorial descritivo, para terrenos com mais de 1.000m².
OBS.: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Revisão de Cálculos do IPTU
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal com procuração, com a indicação de seus endereço, telefone e endereço eletrônico;
- - RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- - Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada ou certidão de ônus, ou contrato de compra e venda);
- - E-mail e telefone;
- - Inscrição Imobiliária;
- - Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Revisão de ITIV
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração simples específica assinada pelo adquirente ou transmitente com firma reconhecida, autorizando o cálculo do ITIV (TERCEIRO, DESPACHANTE, ENTRE OUTROS). Se a guia for assinada por procurador, exigir procuração pública com poderes específicos para tanto;
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias;
- - Guia de ITIV preenchida e assinada pelo adquirente/transmitente ou representante legal;
- - Contrato de compra e venda com firma reconhecida;
- - Contrato de financiamento do Banco, no caso de imóvel financiado;
- - Carta de Arrematação, no caso de imóvel arrematado judicial ou extrajudicialmente;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio;
- - Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IBAPE, ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
OBERVAÇÃO:
Nos casos de transação direta Compra e Venda é necessário Laudo de engenheiro conforme Lei 1.572 DE 26 DE AGOSTO DE 2015, ART. 113 § 3°.
OBS.: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal.
- Revisão do Valor Venal
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal da inscrição municipal do imóvel;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias, para os imóveis já registrados;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessório, CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio ou documento constando a anuência dos herdeiros (com firma reconhecida)
- - Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IBAPE, ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 (noventa) dias ou Laudo de avaliação elaborado por engenheiro, acompanhado de ART.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
- Separação de Área para fins tributários
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- - Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada ou certidão de ônus, ou contrato de compra e venda);
- - E-mail e telefone;
- - Inscrição Imobiliária;
- - Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, Procuradoria Fiscal - PROFIS e SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo.
- Transferência de Titularidade
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo(a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal;
- - Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessória;
- - CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO e cadastrado como imóvel ignorado pelo Município: exigir declaração de propriedade e de exercício da posse legítima do imóvel assinada pelo possuidor e por 2 testemunhas;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio.
OBS: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS
- Unificação de Área para fins tributários
- - Requerimento (IMOBILIÁRIA) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro, se houver;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal referente a inscrição municipal já existente;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias, para os imóveis já registrados;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessório, CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO;
- - Declaração de propriedade e de exercício da posse legítima do imóvel assinada pelo possuidor e por 2 testemunhas, em se tratando de imóvel IGNORADO pelo Cadastro Imobiliário do Município;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio ou documento constando a anuência dos herdeiros (com firma reconhecida);
- - Planta de situação da edificação no terreno ou lote, informando pontos de referência e se o imóvel é de esquina;
- - Planta baixa, croqui da construção com medidas externas e divisão interna dos cômodos de cada pavimento ou andar;
- - Planta planialtimétrica com curvas de níveis, cálculo da área total, assinada por profissional habilitado, eng. agrimensor, com anotação de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA e memorial descritivo, para terrenos com mais de 1.000m².
OBS.: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
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