Clique no nome do serviço para saber os documentos necessários para abertura de processo administrativo.
ATENÇÃO: Todas as cópias de documentos solicitados devem estar legíveis.
- Transferência de Titularidade
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo(a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal;
- - Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessória;
- - CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO e cadastrado como imóvel ignorado pelo Município: exigir declaração de propriedade e de exercício da posse legítima do imóvel assinada pelo possuidor e por 2 testemunhas;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio.
OBS: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS
|