Clique no nome do serviço para saber os documentos necessários para abertura de processo administrativo.
ATENÇÃO: Todas as cópias de documentos solicitados devem estar legíveis.
- Impugnação de IPTU
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração do representante legal (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento ou espelho do cadastro;
- - Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal da inscrição municipal do imóvel;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias, para os imóveis já registrados;
- - Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma (por veracidade) das partes e assinatura de 2 testemunhas e comprovação da cadeia sucessório, CASO O IMÓVEL NÃO SEJA REGISTRADO;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio ou documento constando a anuência dos herdeiros (com firma reconhecida)
- - Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IBAPE, ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 (noventa) dias ou Laudo de avaliação elaborado por engenheiro, acompanhado de ART.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
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