Clique no nome do serviço para saber os documentos necessários para abertura de processo administrativo.
ATENÇÃO: Todas as cópias de documentos solicitados devem estar legíveis.
- Revisão de ITIV
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, devidamente preenchido com o nome, prenomes, o número de inscrição municipal do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do requerente, telefone e endereço eletrônico (se houver) com os fundamentos do pedido, assinado pelo (a) requerente ou representante legal;
- - Procuração simples específica assinada pelo adquirente ou transmitente com firma reconhecida, autorizando o cálculo do ITIV (TERCEIRO, DESPACHANTE, ENTRE OUTROS). Se a guia for assinada por procurador, exigir procuração pública com poderes específicos para tanto;
- - Documentos pessoais do proprietário do imóvel, com foto, número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, com respectivo contrato social e os poderes que legitimam o requerente no Feito;
- - Certidão de ônus atualizada do cartório de registro de imóveis, expedida a menos de 30 dias;
- - Guia de ITIV preenchida e assinada pelo adquirente/transmitente ou representante legal;
- - Contrato de compra e venda com firma reconhecida;
- - Contrato de financiamento do Banco, no caso de imóvel financiado;
- - Carta de Arrematação, no caso de imóvel arrematado judicial ou extrajudicialmente;
- - Escritura de legalização; formal de partilha ou termo de inventário, quando se tratar de espólio;
- - Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IBAPE, ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
OBERVAÇÃO:
Nos casos de transação direta Compra e Venda é necessário Laudo de engenheiro conforme Lei 1.572 DE 26 DE AGOSTO DE 2015, ART. 113 § 3°.
OBS.: A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO O PROCESSO RETORNARÁ AO SETOR DE ORIGEM PARA O CONTRIBUINTE PROVIDENCIAR A JUNTADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal.
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