A emissão da Certidão de Regularidade Fiscal do ISSQN Habite-se referente à prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação, ampliação ou reforma de determinado imóvel, dar-se-á somente após a quitação do Tributo.
Quando solicitado pela Administração Tributária, o proprietário ou responsável deverá comparecer, pessoalmente ou por representante autorizado, à Coordenação de Auditoria Fiscal, localizada no Centro Administrativo de Lauro de Freitas (CALF) - Av. Brg. Alberto C.Matos, 397, no prédio da SEMARH, em dias de expediente normal da administração, das 08:00hs às 14:00hs, para apresentar os seguintes documentos:
- Contrato referente à construção/ampliação da obra;
- Notas fiscais de terceiros (prestadores);
- Notas fiscais de serviços;
- Planilhas de custos (quando houver);
- Guias de recolhimento do ISSQN (quando houver).
Nos casos de mão-de-obra própria, apresentar também:
- Relatório GFIP/SEFIP da obra (cópia) - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
- Guias de recolhimento do INSS (Guia de Previdência Social - GPS) e do FGTS (GRF) da obra (original e cópia).
Contato: (71) 3288-8680