- O que é o IPTU?
- O IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse imobiliária urbana, tanto para pessoas físicas, como para jurídicas.
- O que é alíquota?
- Alíquota é um percentual definido em lei que se aplica sobre a base de cálculo para encontrar o valor do imposto.
- Qual a alíquota do IPTU?
- A alíquota do imposto é definida de acordo com o valor e a categoria de uso do imóvel.
TABELA I da Lei Municipal 1.572, de 26 de agosto de 2015 do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (Alíquota vigente até 2021) |
ESPECIFICAÇÕES |
ALÍQUOTA % |
Unidade imobiliária para fim residencial. |
0,5 |
Unidade imobiliária de ocupação comercial, de prestação de serviço , industrial, box-garagem próprio ou de aluguel. |
1,0 |
Unidade imobiliária constituída em terreno em que houver construção condenada, em ruínas, incendiada, paralisada, em andamento. |
1,2 |
Unidade imobiliária constituída por terreno sem Construção. |
1,0 |
TABELA I alterada pela Lei Municipal 1958, de 28 de setembro de 2021 (Alíquota atual) |
ESPECIFICAÇÕES |
ALÍQUOTA % |
Unidade imobiliária para fim residencial. |
0,5 |
Unidade imobiliária de ocupação comercial, de prestação de serviço , industrial, box-garagem próprio ou de aluguel. |
1,0 |
Unidade imobiliária constituída em terreno em que houver construção condenada, em ruínas, incendiada, paralisada, em andamento. |
1,2 |
TABELA PROGRESSIVA-TERRENO |
FAIXA |
INTERVALO DE VALOR |
ALÍQUOTA |
QTE. DE IMÓVEIS |
DE |
ATÉ |
1 |
0,00 |
18.963,00 |
1,00% |
4.025 = 31,5% |
2 |
18.963,01 |
41.182,27 |
1,50% |
3.833 = 30% |
3 |
41.182,28 |
85 891,58 |
2,00% |
1.917 = 15% |
4 |
85 891,59 |
391.209,92 |
2,50% |
1.917 = 15% |
5 |
391.209,93 |
OU SUPERIOR |
3,00% |
1.085 = 8,5% |
- Qual é o vencimento do IPTU?
- O pagamento do imposto será feito na forma e prazos definidos em Regulamento, podendo ser parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. O pagamento de uma cota do parcelamento não pressupõe o pagamento de cota anterior. A falta de pagamento do imposto nas datas estabelecidas no regulamento implica na incidência de acréscimos legais previstos.
- Se o Contribuinte pagar a cota única do IPTU até o vencimento tem desconto?
- Sim, até a data de vencimento haverá desconto definido no calendário fiscal.
- Quais as formas de pagamento do Boleto/DAM (Documento de Arrecadação Municipal) do IPTU?
- O imposto pode ser pago em cota única ou parcelado em até dez cotas, ficando fixado em R$ 30,00 (trinta reais) o valor mínimo de cada parcela.
- Onde posso pagar o IPTU?
- Em qualquer agência da rede bancária credenciada, nos correspondentes bancários ou nas lotéricas.
- Como posso obter uma segunda via do IPTU?
- A emissão de segunda via é disponibilizada através do site www.sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br
ou se dirigir ao Banco de Serviços- Sede ou no posto de atendimento SEFAZ da AR Itinga.
- O que devo fazer para pagar o IPTU de anos anteriores? Posso parcelar este débito?
- O contribuinte poderá negociar os débitos anteriores à vista ou parcelado, realizando a negociação através do site http://www.sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br/, por meio de Serviços Online em Destaque, acessando o ícone Negociação de Dívida Administrativa para os exercícios anteriores ainda não inscritos em Dívida Ativa e o ícone Negociação de Dívida Ativa para débitos dos exercícios anteriores inscritos em dívida ativa, ou se dirigir ao Banco de Serviços- Sede ou no posto de atendimento SEFAZ da Administração Regional de Itinga.
- Quais as consequências para quem não pagar o IPTU?
- O contribuinte que não pagar o IPTU poderá ter seu débito inscrito em dívida ativa, protestado em cartório e cobrado judicialmente, com risco de inclusão no SERASA e bloqueio de valores em conta.
- O meu imposto (IPTU) está maior do que o do meu vizinho. Por quê?
- Apesar de serem vizinhos, cada imóvel possui dados diferenciados, como exemplo o tamanho do terreno, área construída, o padrão construtivo, equipamentos especiais, dentre outros.
- Qual é o fato gerador do IPTU?
- IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado no Município.
- O que devo verificar ao receber o boleto do IPTU?
- Deve verificar todos os dados do imóvel, especialmente a inscrição imobiliária, conferindo com a escritura de compra e venda certidão de ônus ou demais documentos relacionados ao imóvel.
- Não consigo consultar a certidão de dados cadastrais ou qualquer outro serviço relativo ao meu imóvel/minha inscrição imobiliária. O que ocorre?
- É preciso atualizar seu cadastro municipal, deverá entrar em contato com o Banco de Serviços para realizar a atualização cadastral.
- Quem está isento do IPTU?
- Será concedida isenção da cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Resíduo Sólido Domiciliar - TRSD, para as inscrições de imóveis residenciais, cujo valor venal seja menor ou igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Lei Municipal Nº 2.052, de 19 de junho de 2023.
- Quando ocorre o fato gerador do IPTU?
- O fato gerador do IPTU considera-se ocorrido em 1º de janeiro de cada exercício civil, ressalvado os casos previstos nesta Lei.
Para a unidade imobiliária constituída ou alterada no curso do exercício, o lançamento ou a revisão do valor do imposto será proporcional ao número de meses que faltar para completá-lo.
Tratando-se de unidade imobiliária construída ou alterada sem a devida comunicação à Administração Tributária, o lançamento ou a revisão do valor do imposto retroagirá ao mês e ano da: I - conclusão da obra; II da alteração de área construída, padrão construtivo ou categoria de uso do imóvel; III da efetiva ocupação, mesmo que parcial, da unidade imobiliária
- O que é Base de Cálculo do IPTU?
- A base de cálculo é o valor venal do imóvel, assim entendido o valor, efetivo ou potencial, que este alcançaria no mercado imobiliário, para compra e venda à vista.
- Como é calculado o Valor Venal do imóvel?
- Para a apuração do Valor Venal do imóvel, a administração tributária toma como referência os Valores Unitários Padrão - VUP, de Terreno e de Construção, diferenciados por uso e pelos atributos construtivos, constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município.
- Como é realizado o lançamento do IPTU?
- O IPTU é lançado de ofício anualmente, com base em elementos cadastrais declarados pelo contribuinte ou apurados pela Administração Tributária.
- Todo imóvel precisa ter uma inscrição na prefeitura?
- São obrigatórias, as inscrições no CADASTRO IMOBILIÁRIO da Secretaria da Fazenda do Município, os imóveis existentes como unidades autônomas e os que venham a surgir por desmembramento ou remembramento dos atuais, mesmo os beneficiados com isenções.
- O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV?
- Metodologia legal para apuração genérica em massa dos valores venais dos imóveis no Município e é expressa em um mapa que demonstra os valores unitários do m² (metro quadrado) dos terrenos e das construções, fixados por face de quadra, por logradouro ou trecho de logradouro e por zonas homogêneas, estabelecidos através de avaliação em massa, a partir de pesquisa do mercado imobiliário e análise do cadastro.
- Como é calculado o valor do IPTU?
- O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota.
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