O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é lançado de ofício, anualmente, com base nos elementos cadastrais declarados pelo contribuinte ou apurados pela Administração Tributária.
O lançamento da TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) será efetuado de ofício, anualmente, em conjunto com o IPTU, tomando por base as características do imóvel (área, localização e uso) e os valores constantes na Tabela de Receita nº IX da Lei Municipal nº 1.572/2015, alterada pela Lei Complementar nº 1/2025. Para mais informações sobre a TRSD, clique aqui.
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